Advogada Angélica Recuero explica como reconhecer violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e quais caminhos existem para buscar proteção

A violência contra a mulher não começa necessariamente com uma agressão física. Ameaças, humilhações, perseguição, controle do dinheiro, isolamento de familiares e amigos e medo constante também podem indicar uma relação violenta.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Identificar esses comportamentos pode ajudar a mulher, familiares e pessoas próximas a perceber uma situação de risco e buscar orientação.

Os números mostram a dimensão do problema. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, maior número desde que o crime passou a ser tipificado no país. O total representa crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

No mesmo ano, a Central de Atendimento à Mulher recebeu 155.111 denúncias, média de aproximadamente 425 por dia. Foram registradas 679.058 violações de direitos. A violência psicológica foi a mais frequente, com mais de 339 mil registros.

Para a advogada e coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco, Angélica Recuero, ampliar a compreensão sobre violência é importante porque muitos comportamentos abusivos ainda são naturalizados nas relações.

“Quando pensamos em violência, é comum imaginarmos primeiro a agressão física porque ela é mais evidente. Mas ela pode estar acompanhada ou ser precedida por medo, humilhação, controle e desqualificação. O desafio é perceber quando determinadas atitudes deixam de ser conflitos próprios de uma relação e passam a atingir a liberdade, a dignidade e a autonomia da mulher”, explica.

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Quais são os 5 tipos de violência contra a mulher?

A Lei Maria da Penha estabelece cinco formas principais de violência doméstica e familiar. Uma mesma mulher pode sofrer mais de um tipo de violência ao mesmo tempo.

1. Violência física

É qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher. Pode envolver agressões como empurrões, tapas, socos, chutes e outras ações que provoquem ferimentos ou sofrimento físico.

2. Violência psicológica

Nem sempre deixa marcas visíveis, mas pode provocar medo, insegurança e perda de autonomia. Ameaças, humilhações, chantagem, perseguição, isolamento, controle excessivo e desqualificação constante estão entre os comportamentos que merecem atenção.

“Informação é importante justamente porque ajuda a reconhecer aquilo que muitas vezes foi normalizado. Quando uma mulher começa a perder sua autonomia, viver com medo ou modificar constantemente seu comportamento para evitar a reação do outro, é preciso olhar para essa relação com atenção”, afirma Angélica.

3. Violência sexual

Ocorre quando a mulher é constrangida a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual que não deseja, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também pode envolver comportamentos que impeçam a mulher de decidir livremente sobre sua vida sexual e reprodutiva.

4. Violência patrimonial

A violência patrimonial envolve retenção, destruição, subtração ou controle de bens, documentos, dinheiro e outros recursos da mulher. Controlar todo o dinheiro da casa, impedir que ela trabalhe, reter documentos ou tomar seu salário são situações que podem caracterizar esse tipo de violência.

5. Violência moral

Inclui comportamentos relacionados a calúnia, difamação e injúria. Acusações falsas, exposição da mulher e ataques à sua honra ou reputação podem fazer parte dessa forma de violência.

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Ciúme e controle podem ser sinais de violência?

Nem todo conflito entre um casal caracteriza violência. Discussões e divergências fazem parte das relações humanas.

O sinal de alerta aparece quando comportamentos de controle, intimidação, ameaça, humilhação ou submissão tornam-se recorrentes e interferem na liberdade e na segurança da mulher.

Alguns exemplos merecem atenção:

  • controlar onde a mulher está e com quem conversa;
  • exigir acesso ao celular e às redes sociais;
  • afastá-la de amigos e familiares;
  • controlar dinheiro, contas ou salário;
  • impedir que trabalhe ou estude;
  • ameaçar a mulher, os filhos ou pessoas próximas;
  • humilhar ou diminuir constantemente;
  • perseguir ou vigiar;
  • fazer com que ela mude seu comportamento por medo da reação do parceiro.

Esses comportamentos também podem acontecer sem agressão física.

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O que é medida protetiva?

As medidas protetivas de urgência são mecanismos previstos pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência.

Conforme o caso, a Justiça pode determinar medidas como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e a proibição de contato com a mulher.

Desde 2023, a legislação estabelece que uma medida protetiva pode ser concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Ela deve permanecer enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Em maio de 2026, uma nova alteração na Lei Maria da Penha também estabeleceu regras relacionadas à aplicação e execução de medidas protetivas de natureza civil.

Por que uma mulher pode demorar para procurar ajuda?

Sair de uma relação violenta nem sempre é uma decisão simples. Medo, ameaças, dependência financeira, filhos, isolamento, vínculos afetivos e falta de uma rede de apoio podem dificultar o rompimento.

Por isso, perguntas como “por que ela não foi embora antes?” podem ignorar uma situação muito mais complexa.

“Perguntar simplesmente por que ela não saiu antes ou por que demorou para procurar ajuda ignora que uma situação de violência pode envolver medo, dependência financeira, filhos, ameaças, vínculos afetivos e isolamento. Compreender esse contexto é fundamental tanto para quem acolhe quanto para quem atua no sistema de Justiça”, destaca Angélica.

Violência contra a mulher no Paraná

No Paraná, foram registrados 87 feminicídios em 2025, contra 109 no ano anterior. A redução foi de 20,2%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Apesar da redução dos feminicídios, a violência doméstica continua presente. Em janeiro de 2026, o Paraná contabilizou 6.687 ocorrências de violência doméstica contra mulheres, ante 6.722 no mesmo mês de 2025.

A rede de proteção pode envolver forças policiais, sistema de Justiça, assistência social, serviços de saúde, Defensoria Pública, Ministério Público e serviços especializados de atendimento à mulher.

Familiares, amigas, amigos e colegas também podem ajudar. O acolhimento deve evitar julgamentos e cobranças e priorizar a segurança da mulher.

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Como pedir ajuda em caso de violência contra a mulher?

Em uma situação de risco imediato, a orientação é procurar os serviços de emergência e a rede de segurança pública.

A mulher também pode buscar atendimento em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou outras unidades da Polícia Civil, Defensoria Pública, Ministério Público e serviços municipais de atendimento e proteção às mulheres.

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço federal que recebe denúncias e fornece informações sobre direitos e serviços da rede de atendimento.

“Romper uma situação de violência pode ser um processo complexo. Por isso, informação, acolhimento e acesso à rede de proteção são fundamentais para que a mulher encontre caminhos seguros para buscar ajuda”, conclui Angélica.

Perguntas frequentes sobre violência contra a mulher

Violência psicológica é crime?

A violência psicológica contra a mulher está prevista na legislação brasileira e pode envolver ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e outras condutas capazes de causar dano emocional ou limitar a liberdade da mulher.

Controlar o dinheiro da mulher é violência?

Pode ser. Impedir o acesso ao próprio dinheiro, controlar salário, esconder documentos ou restringir recursos necessários à vida cotidiana podem caracterizar violência patrimonial.

É preciso sofrer agressão física para pedir medida protetiva?

Não. A proteção prevista pela Lei Maria da Penha não está limitada à violência física. A legislação também considera riscos relacionados à integridade psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Precisa fazer boletim de ocorrência para conseguir medida protetiva?

A legislação estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, conforme a avaliação do risco.

Uma pessoa próxima pode ajudar uma mulher em situação de violência?

Sim. Familiares, amigos e pessoas próximas podem acolher, ouvir sem julgamento, ajudar a buscar informações e apoiar o acesso à rede de proteção. Em situações de risco imediato, é importante procurar os serviços públicos de emergência e segurança.