Normas brasileiras garantem proteção contra diferentes formas de violência, acesso à saúde, autonomia reprodutiva e atendimento às mulheres em situações de vulnerabilidade.

Conhecer os próprios direitos não impede que uma violência aconteça, mas pode ajudar a mulher a identificar abusos, procurar atendimento e saber quais caminhos seguir.

No Brasil, diferentes leis foram criadas ou modificadas para ampliar a proteção feminina em situações que envolvem violência doméstica, perseguição, crimes digitais, exposição da intimidade, saúde sexual e dignidade menstrual.

Algumas dessas normas ficaram conhecidas pelos nomes de mulheres cujas histórias contribuíram para mudanças na legislação. Outras tratam de direitos que ainda são pouco conhecidos pela população.

10 leis que fazem parte dessa rede de proteção

1. Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proteção não se restringe à agressão física. A legislação também reconhece as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e a suspensão do contato com a vítima e seus familiares.

2. Lei Carolina Dieckmann

A Lei nº 12.737/2012 incluiu no Código Penal crimes relacionados à invasão de dispositivos eletrônicos, como computadores e celulares, para obter, alterar ou destruir dados sem autorização.

A norma é importante em casos que envolvem acesso indevido a fotos, mensagens, senhas e informações pessoais. Também serve de alerta para situações nas quais parceiros ou ex-parceiros invadem aparelhos e contas digitais como forma de controle.

3. Lei do Stalking

A perseguição insistente passou a ser crime com a Lei nº 14.132/2021. A legislação considera stalking a prática de perseguir alguém repetidamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou emocional, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.

A perseguição pode acontecer presencialmente ou pela internet, por meio de mensagens constantes, ligações, perfis falsos, monitoramento da rotina e aparições nos lugares frequentados pela vítima.

4. Lei contra a divulgação de imagens íntimas

A Lei nº 13.718/2018 tornou crime divulgar, publicar ou compartilhar, sem consentimento, imagens ou vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou conteúdo íntimo.

A pena pode ser aumentada quando o autor mantém ou manteve uma relação afetiva com a vítima ou quando a divulgação é praticada como vingança ou humilhação. A conduta é conhecida popularmente como “pornografia de vingança”, embora possa ocorrer fora de relacionamentos amorosos.

Mesmo quem não produziu o conteúdo pode cometer crime ao encaminhar ou publicar o material.

5. Lei do Feminicídio

O feminicídio ocorre quando uma mulher é assassinada em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A Lei nº 13.104/2015 inseriu inicialmente o feminicídio na legislação brasileira. Em 2024, a Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento em determinadas circunstâncias.

Portanto, materiais que apresentam somente a legislação de 2015 precisam ser atualizados para considerar a mudança aprovada em 2024.

6. Lei da Laqueadura

A Lei nº 14.443/2022 modificou as regras para a esterilização voluntária no Brasil. A norma retirou a necessidade de autorização do cônjuge para a realização da laqueadura ou da vasectomia.

A esterilização pode ser solicitada por pessoas com capacidade civil plena que tenham mais de 21 anos ou, independentemente da idade, pelo menos dois filhos vivos. A lei também prevê um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, período no qual deve ser oferecido acompanhamento para uma decisão consciente.

A mudança representa um avanço na autonomia da mulher sobre o próprio corpo e seu planejamento familiar.

7. Lei do Minuto Seguinte

A Lei nº 12.845/2013 determina que hospitais ofereçam atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas que sofreram violência sexual.

O atendimento deve incluir cuidados para os danos físicos e emocionais, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência e encaminhamento para a rede de assistência, conforme a necessidade.

A pessoa não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber os primeiros cuidados de saúde. Buscar atendimento o mais rápido possível pode ampliar a efetividade das medidas preventivas.

8. Lei Joanna Maranhão

A Lei nº 12.650/2012 alterou a contagem do prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. De acordo com a norma, o prazo começa a ser contado quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido iniciada antes.

A mudança considera que muitas vítimas precisam de anos para compreender o que viveram, conseguir falar sobre o abuso e procurar ajuda.

9. Lei da Dignidade Menstrual

A Lei nº 14.214/2021 instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A legislação prevê a oferta gratuita de absorventes e cuidados básicos de saúde menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre o público atendido estão estudantes de baixa renda da rede pública, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema, mulheres privadas de liberdade e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

A falta de acesso a produtos menstruais afeta a saúde, a frequência escolar, o trabalho e a participação social. Por isso, a menstruação também precisa ser tratada como questão de saúde pública e dignidade.

10. Lei Lola

A Lei nº 13.642/2018, conhecida como Lei Lola, atribuiu à Polícia Federal a investigação de crimes cometidos pela internet que difundam conteúdo misógino. A legislação define esse conteúdo como aquele que propaga ódio ou aversão às mulheres.

A norma ajuda a enfrentar ameaças, campanhas de ódio e ataques coordenados que ultrapassam os limites da opinião e podem colocar a segurança das mulheres em risco.

>>> Acesse a revista digital

Informação também é uma forma de proteção

As leis não funcionam apenas depois que uma violência acontece. Elas também ajudam a sociedade a reconhecer comportamentos abusivos que durante muito tempo foram tratados como problemas particulares ou situações sem gravidade.

Controle do celular, perseguição, ameaças, humilhações, retenção de dinheiro, exposição de imagens íntimas e pressão sobre decisões reprodutivas não devem ser normalizados.

::: Confira também >>> Os efeitos do esgotamento emocional na mente e no corpo

Mulheres que precisam de orientação podem entrar em contato com o Ligue 180, serviço do governo federal que informa sobre direitos, indica os locais da rede de atendimento e recebe denúncias. Em situações de emergência ou agressão em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.

Conhecer a legislação não significa que a mulher precise enfrentar tudo sozinha. Informação, acolhimento e uma rede de apoio podem ajudar a transformar um direito escrito em proteção concreta.