Advogada previdenciarista Silvinei Dellagiacomassa orienta mulheres que deixaram o trabalho com carteira assinada e abriram o próprio negócio sobre contribuição ao INSS, planejamento e cuidados para não comprometer a aposentadoria

Trocar o emprego com carteira assinada pelo próprio negócio representa uma mudança importante na vida profissional de muitas mulheres. Junto com a autonomia de empreender, porém, surge uma responsabilidade que nem sempre recebe a atenção necessária: continuar contribuindo corretamente para a Previdência Social.

Quem trabalhou como CLT não perde os anos já contribuídos ao INSS ao abrir uma empresa. O que muda é a forma de recolhimento e, principalmente, a responsabilidade de acompanhar essas contribuições.

Segundo a advogada previdenciarista Silvinei Dellagiacomassa, todo o período trabalhado com carteira assinada permanece registrado e pode ser aproveitado para a aposentadoria.

“A abertura de um negócio não interrompe nem invalida esse histórico. A segurada apenas migra da condição de empregada para a de contribuinte por conta própria”, explica.

Na prática, os períodos trabalhados como empregada e como empreendedora poderão fazer parte do histórico previdenciário da mulher. Para isso, é importante que as contribuições da nova fase sejam realizadas corretamente.

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Mulher deve conferir o histórico de contribuições

Apesar de o período com carteira assinada não ser perdido, Silvinei chama a atenção para um cuidado importante: conferir se todos os vínculos realmente aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

O documento reúne informações sobre vínculos de trabalho, remunerações e contribuições previdenciárias e pode ser consultado pelo Meu INSS.

“Existem eventuais lacunas, comuns principalmente em vínculos antigos, que podem ser retificadas para que nenhum período deixe de ser computado”, explica a advogada.

Por isso, acompanhar o CNIS antes mesmo de chegar o momento de pedir a aposentadoria pode ajudar a identificar divergências enquanto ainda há tempo para buscar documentos e fazer as correções necessárias.

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O que muda quando a mulher deixa a CLT e começa a empreender

Enquanto a mulher trabalha com carteira assinada, a contribuição previdenciária é descontada da remuneração e recolhida pela empresa. Quando ela passa a empreender, a situação muda.

“A responsabilidade pelo pagamento passa a ser da própria segurada”, explica Silvinei.

A forma de contribuição dependerá do modelo de atuação profissional. No caso da microempreendedora individual, o pagamento previdenciário está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI. Em 2026, a contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo.

Já outras empresárias podem contribuir como contribuintes individuais ou por meio do pró-labore, dependendo da estrutura da empresa e da forma como recebem pela atividade exercida.

Silvinei explica que essa escolha merece atenção porque a base e a modalidade de contribuição podem interferir no planejamento previdenciário.

“Quanto menor o esforço contributivo hoje, mais modesto tende a ser o benefício amanhã”, afirma.

MEI tem direito à aposentadoria?

A contribuição feita como MEI dá acesso à proteção previdenciária, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para cada benefício.

Entre eles estão aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme os requisitos legais. Existe, porém, uma particularidade importante.

A contribuição reduzida de 5% do MEI não pode ser utilizada, sozinha, em situações que exigem contribuição pelo plano normal. Para utilizar esse período em determinadas regras relacionadas ao tempo de contribuição, pode ser necessária a complementação para 20%.

Essa é uma das razões pelas quais a escolha da forma de contribuição deve considerar não apenas o valor que cabe no orçamento atualmente, mas também o histórico da segurada e a aposentadoria que ela pretende alcançar.

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Contribuir pelo mínimo pode reduzir a aposentadoria?

Para mulheres que passaram muitos anos trabalhando como CLT e tinham salários maiores, Silvinei alerta para outro ponto.

O valor da aposentadoria não depende somente das últimas contribuições. O cálculo considera o histórico contributivo conforme as regras previdenciárias aplicáveis a cada segurada. Por isso, passar vários anos contribuindo apenas sobre o salário mínimo pode interferir na média utilizada para chegar ao valor do benefício.

“As contribuições mais elevadas do período de carteira assinada podem elevar essa média. O risco surge no sentido inverso: ao passar a recolher apenas sobre o salário mínimo, a segurada pode diluir a média já construída”, explica.

Isso não significa que toda empreendedora precise necessariamente contribuir por um valor maior. A decisão depende do histórico profissional, da idade, das contribuições anteriores e dos objetivos de aposentadoria de cada mulher.

Falta de contribuição está entre os principais erros

Na rotina de quem começa um negócio, aposentadoria costuma parecer um assunto distante. Contas da empresa, clientes, vendas, fornecedores e impostos ocupam o dia a dia, enquanto a contribuição previdenciária pode acabar esquecida. Para Silvinei, esse é um dos erros mais frequentes.

“O erro mais comum é interromper as contribuições em meio à rotina do novo empreendimento, comprometendo a manutenção da qualidade de segurada”, afirma.

Manter a qualidade de segurada é importante não apenas para a aposentadoria. Ela também está relacionada ao acesso a outros benefícios previdenciários. Dependendo da situação, quem deixa de contribuir por determinado período pode perder essa condição.

Outro problema apontado pela advogada é acreditar que simplesmente ter uma empresa aberta significa estar automaticamente contribuindo para a Previdência.

Ela também chama a atenção para escolhas inadequadas de modalidade de contribuição e para a falta de conferência periódica do histórico previdenciário.

“Muitas vezes essas falhas só aparecem quando o requerimento já está em análise”, alerta.

Planejamento previdenciário pode evitar prejuízos

A Reforma da Previdência criou diferentes regras e períodos de transição, tornando a análise da aposentadoria mais complexa para quem possui uma trajetória profissional formada por diferentes tipos de contribuição. É justamente nesse cenário que Silvinei destaca a importância do acompanhamento especializado.

Para a advogada, não basta pensar na aposentadoria apenas quando a mulher está próxima de atingir os requisitos. O planejamento pode começar antes, especialmente quando há uma mudança importante na vida profissional, como a saída de um emprego CLT para abrir uma empresa.

“Escolhas aparentemente simples, como a forma e a base de contribuição adotadas ao empreender, podem comprometer ganhos construídos ao longo de anos se tomadas de modo precipitado”, afirma.

Um profissional especializado pode analisar o histórico de contribuições, verificar possíveis pendências no CNIS, avaliar as regras aplicáveis e orientar sobre as possibilidades de contribuição para os próximos anos.

Para mulheres que passaram boa parte da vida profissional como empregadas e agora estão à frente do próprio negócio, a principal orientação é não deixar a aposentadoria para depois.

Empreender muda a forma de trabalhar. E também exige um novo olhar sobre a própria proteção previdenciária.